Sou da corrente constitucionalista. Infelizmente esse é o entendimento de que a constituição instituiu a presunção da inocência até que se prove o contrário, ou seja, até o esgotamento final de todas as instâncias. Infelizmente, nossos constituintes inventaram essa jabuticaba à brasileira em sentido oposto a que ocorre na maioria dos países, onde a justiça penal funciona, em razão daqueles tempos sombrios - o Brasil estava saindo de uma cruenta ditadura. Somente mediante nova constituição proposta pelo poder originário para colocar a ordem das coisas. Pelo poder reformador não adianta, por mais que nossos congressistas tentem, não conseguirão alterar esse atual quadro.